quinta-feira, 14 de novembro de 2024

PORTARIA CRIANDO O BRASÃO DA 2ª CIPRV - MOSSORÓ

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 062-CG/PMRN. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Normativa nº 017/CG/PMRN, de 10 de junho de 2020

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE. No uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021, publicado no DO, de 07/12/2021, Edição nº 15.071, transcrito no Boletim Geral mº 231, de 08 de dezembro de 2023, o qual dispões sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE),

CONSIDERANDO que a norma em referência modificou as Organizações Policiais Militares (OPMS) daquele comando, substituindo a nomenclatura de “DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL” por “COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO”, e

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nª 017/CG/PMRN, de 10 de julho de 2020, publicada no DOE de 11/07/2020, Edição nº 14.708, transcrita no Boletim Geral nº 126, de 13 de julho de 2020, a qual aprovou o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte

RESOLVE:

At. 1º - A Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações

Art. 1º Aprovar o Brasão da 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (4ª CIPRv}  da Polícia Militar do Rio Grande do Norte” NR).

Art. 2º - O Brasão da 4ª CIPRv é composto da seguinte heráldica:

II – No centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde e a inferior na cor branca, representando as cores da Bandeira do RN, sendo sobrepostos a designação “2ª CIPRv). “NR)

Art. 2º - O Brasão da 2ª CIRv é composto da seguinte heráldica:

..........

II – Em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo o superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representado as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, carregadas com o dístico “2ª CIPRv) em jaine (amarelo).

......(NR).

Art., 2º - o Anexo único da Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo único desta Portaria Normativa.

PARAGRADO ÚNICO – O escudo que trata o caput  será publicado  Boletim do Comando Geral da Corporação

IV – no listel uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado do dístico “08 DE ABRIL DE 2022”, data da criação da 2ª CIPRv). “NR”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Quartel em Natal, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR – CEL PM

COMANDANTE GERAL DA PMRN

PORTAL CRIANDO O EXTINTO 2º DPRE, ATUAL 2ª CIPRV -MOSSORÓ

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 017/CG/PMRN, DE 10 DE JULHO DE 2020

 

Aprova o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020 que Aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020, transcrita no Boletim Geral nº 107, de 15 de junho de 2020;

 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 2º DPRE, da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Brasão do 2º DPRE é composto da seguinte heráldica:

 I – Escudo português com o chefe, cortado em sable (preto), com cinco torrões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil;

II – No centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a designação “2º DPRE” em jalne (Amarelo);

 III – Abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a sinistra em goles (vermelho), sobreposto na parte superior um cavalo mecânico de extração de petróleo e na parte inferior inserido a figura ilustrativa de morros de salinas, destra em blau (azul), possuindo um cacto encimado pelo sol representando respectivamente as riquezas naturais e o clima da região e abismo em jalne (amarelo) com a representação de um Rodovia sobreposto a uma águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário; I

V – No listel uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado do dístico“08 de abril de 2002”, data criação do 2º DPRE.

Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

Quartel do Comando-Geral, em Natal, 10 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM Comandante Geral da PMRN

*Publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 14.708, de 11 de julho de 2020