PORTARIA NORMATIVA Nº 062-CG/PMRN. DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Normativa nº 017/CG/PMRN, de 10 de
junho de 2020
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO
GRANDE DO NORTE. No uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º da
Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03
de dezembro de 2021, publicado no DO, de 07/12/2021, Edição nº 15.071,
transcrito no Boletim Geral mº 231, de 08 de dezembro de 2023, o qual dispões
sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE),
CONSIDERANDO que a norma em referência
modificou as Organizações Policiais Militares (OPMS) daquele comando,
substituindo a nomenclatura de “DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL” por
“COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO”, e
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nª 017/CG/PMRN,
de 10 de julho de 2020, publicada no DOE de 11/07/2020, Edição nº 14.708, transcrita
no Boletim Geral nº 126, de 13 de julho de 2020, a qual aprovou o Brasão do 2º
Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE) da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte
RESOLVE:
At. 1º - A Portaria Normativa nº 042/CG/PMRN, de 27
de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações
Art. 1º Aprovar o Brasão da 2ª COMPANHIA
INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (4ª CIPRv} da Polícia Militar do Rio Grande do Norte”
NR).
Art. 2º - O Brasão da 4ª CIPRv é composto da
seguinte heráldica:
II – No centro, um campo com duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde e a inferior na cor branca,
representando as cores da Bandeira do RN, sendo sobrepostos a designação “2ª CIPRv).
“NR)
Art. 2º - O Brasão da 2ª CIRv é composto da
seguinte heráldica:
..........
II – Em chefe duas fitas paralelas horizontais,
sendo o superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca, representado as
cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, carregadas com o dístico “2ª
CIPRv) em jaine (amarelo).
......(NR).
Art., 2º - o Anexo único da Portaria Normativa nº
042/CG/PMRN, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com redação dada pelo
Anexo único desta Portaria Normativa.
PARAGRADO ÚNICO – O escudo que trata o caput será publicado
Boletim do Comando Geral da Corporação
IV – no listel uma faixa com pontas flutuantes na
cor amarela, carregado do dístico “08 DE ABRIL DE 2022”, data da criação da 2ª
CIPRv). “NR”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Quartel em Natal, 21 de dezembro de 2022, 201º da
Independência
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO
JÚNIOR – CEL PM
COMANDANTE
GERAL DA PMRN